Utilidade Pública: "Vender sem informar o preço do produto é Crime prescrito no Código de Defesa do Consumidor"



“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”

Quem comercializa pelo Instagram e Facebook precisa detalhar as informações do produto e colocar o valor na legenda.  Regras do Código de Defesa do Consumidor valem também para esses canais. 

As redes sociais viraram vitrines para produtos e serviços e, com a pandemia do coronavirus, mais lojas adotaram a prática de anunciar nas plataformas on-line. Se você é um adepto das redes já deve ter deparado com uma publicação dizendo: “preço via direct” ou “informações no inbox”. Mas vender na internet tem suas regras e não divulgar informações sobre o produto pode dar até cadeia para o vendedor. 

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Orlando Filho, a mesmas regras que valem para as lojas físicas valem também para as redes sociais: “É o direito de informação que o Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor estabelece”.

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